Quarta-feira, 23 de Março de 2005
Soluções e propostas. Para discussão.
1)É reconhecidamente necessário aumentar a utilização dos genéricos, cópias, substitutos, equivalentes, como se queira chamar. Todas as discussões sobre a sua qualidade caem por terra quando se analisam os consumos desse tipo de medicamentos em países mais desenvolvidos. Não cremos que, nesses países, a qualidade dos produtos dispensados às populações, seja menos considerada que no nosso País. Desta forma, seriam reduzidas as enormes margens de lucro aplicadas aos medicamentos.
2)Quanto aos médicos: como fazem nos hospitais e centros de saúde, passariam a prescrever, obrigatoriamente, pelo princípio activo. A prescrição por marca seria sempre possível caso o médico fizesse questão absoluta dessa opção sendo obrigado a justificar técnica e cientificamente, por escrito, quais as razões que o levaram a não optar pelo genérico e a que, consequentemente, o seu cliente-doente incorresse em despesas suplementares. Ou seja, teria de ser explicito, nas razões que entende existirem para não servirem os genéricos disponíveis.
3)As farmácias venderiam sempre o genérico mais barato, se a prescrição não definisse marca. Caso não tenha essa exacta alternativa armazenada seria obrigatório informar o utente da sua existência. Caberia ao utente aceitar ou não um genérico mais caro (disponível). A indicação dessa opção constaria do recibo se o utente aceitasse a compra. Caso contrário, informado desta situação, poderia dirigir-se a outra farmácia. O sistema informático das farmácias tem capacidade para isto e muito mais.
4)As farmácias teriam de se preparar para dispensar os medicamentos na exacta medida necessária. Se o médico entender que deverão ser feitas 30 tomas, não se justifica a venda de uma embalagem de 50 comprimidos. Pois 20 vão para o lixo e com eles, uma enormidade de recursos fianceiros. Mais um procedimento usual nos países desenvolvidos e nos nossos hospitais. Que deverá ser alargado às farmácias comerciais e sociais.
5)O Estado financiaria o medicamento em função do genérico de mais baixo custo. Tal como já é feito. Esse apoio, a suportar por todos os contribuintes (componente social geral) abrangeria, também, todos os utilizadores, independentemente dos seus rendimentos.
6)Mas iria mais longe. Todos os cidadãos que a isso se habilitassem e tivessem as condições necessárias poderiam (a pedido) obter um "cartão de acção social" com um escalão que os classificaria e que os habilitaria a um novo apoio em determinados serviços essenciais de âmbito social. Este cartão seria atribuído a reformados, pensionistas, doentes, desempregados e desfavorecidos que reunissem determinadas condições predefinidas. Neste caso, dos medicamentos, a comparticipação restante, da responsabilidade do utente, seria novamente comparticipada (componente social específica) paga por todos os utentes, mas beneficiando apenas alguns.
7)Alvará e posse. O sistema de comercialização destes produtos é, em Portugal, muito original. Mas terá alguma lógica (argumentação da ANF) e algumas incongruências. Vamos por partes. Não há lógica em manter a posse (capital das farmácias) nas mãos dos farmacêuticos. Os restaurantes não têm de ser dos cozinheiros. Embora estes devam ser parte fundamental. Assim, a posse seria livre e a presença obrigatória de um técnico responsável manter-se-ia. Diz a ANF que, rapidamente as multinacionais adquiririam a maioria das farmácias e muitas delas seriam de imediato encerradas, diminuindo a sua distribuição pelo país. Realmente, numa lógica global, de posse múltipla, o processo tenderia para aí. Mas poderíamos alterar o sistema. Por outro lado, a farmácia presta um serviço social significativo. Muitas vezes funciona fora de horas, feriados e fins de semana. Precisa, por isso, de uma "rentabilidade" garantida que lhe permita prestar esse serviço, mais caro. Daí a argumentação da limitação de abertura de novos estabelecimentos, por alvará. Tem a sua lógica.
8)O que haveria a alterar, salvaguardando estas questões? A posse seria aberta. A criação de novas farmácias seria limitada, como até agora, por alvará, em função da população a abranger. A concessão teria um valor base (mínimo pré-definido) a actualizar todos os anos. Esse valor seria pago pelo concessionário ao Estado aquando da concessão d eum novo alvará e após um concurso-leilão. É um aluguer de um bem público e como tal, deixaria de ser vendável livremente. Num processo de venda (ou trespasse, neste caso), o Estado seria sempre comprador no valor acima indicado a fim de colocar a concessão, de novo, a concurso. Caso não houvesse candidatos, seria reanalisada a sua efectiva necessidade (a população a servir poderia ter reduzido ao ponto de já não existir a dimensão justificativa da existência da concessão) ou a possibilidade de abertura, no seu lugar, de uma farmácia social (com outro tipo de pressupostos). A farmácia teria, obrigatoriamente, de se manter aberta durante um determinado período de tempo (digamos 30 anos), até que fosse necessário efectuar uma análise (atrás descrita) à sua efectiva necessidade. Os alvarás seriam criados (ou eliminados) consoante a população abrangida e (novidade) em função dos volumes de vendas obtidos. Neste último caso, uma farmácia que superasse um determinado volume de vendas, por très anos seguidos, abriria logo a possibilidade de abretura de um processo de criação de uma nova farmácia na zona.
9)A ANF deverá também, ser mais consistente quando fala sobre a "segurança" que dá nos seus estabelecimentos associados ao processo de venda do medicamento. Sabe muito bem que a presença do responsàvel técnico (dono) na farmácia e no acto de "dispensa" é limitado. E muitas vezes, ao arrepio da lei, está entregue a pessoas sub-formadas, perfeitamente ao nível dos caixas das grandes superfícies. Afinal, já há alguns anos estão a ser formados
(licenciados) técnicos de farmácia que deveriam, no mínimo, acessorar os farmacéuticos nesta sua função...
10)Medicamentos nas grandes superfícies. Não resolve nada. Aspirinas e xaropes? Está bem, é usual e comum na Europa mais desenvolvida. Juntam-se aos pensos rápidos e não há problema. Mas, atenção ao essencial: mesmo retirando algumas incongruências presentes no sistema, torna-se necessário assegurar a manutenção do sistema actual de venda de medicamentos, no seu essencial, nomeadamente no que toca ao (bom) serviço prestado aos utentes. Até porque o seu sistema de informação centralizado pode ser maximizado e contribuir, efectivamente, para um ganho funcional do processo.
Nuno Monteiro